Cadeia de Certificados

PESSOA FÍSICA

A pessoa física não pode ser representada por procurador. Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado.

Documentos Obrigatórios a serem apresentados

O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de Identidade apresentado

  • CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
    • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou Passaporte Brasileiro.
    • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
    • Carteira Profissional.
    • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.
  • Comprovante de residência recente (Até 3 meses):
    • Deve estar no nome do titular do certificado.
    • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel).
  • PIS/PASEP (Opcional)
    • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.
  • CEI – Cadastro específico do INSS (Opcional)
    • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física.
PESSOA JURÍDICA

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).

Documentos Obrigatórios a serem apresentados

  • Cartão do CNPJ emitido através do site da Recita Federal.
  • Ato Constitutivo do CNPJ que pode ser um dos documentos abaixo:
    • Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
      Certificado de microempreendedor ou;
    • Contrato Social da empresa ou;
    • Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
    • Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
    • A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
  • Condomínios
    • Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata;
    • Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss);
    • Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização;
    • Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica.
  • CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
    • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
    • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou Carteira Profissional.
    • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.
  • Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado
    • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
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